São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 729, de 30 de outubro de 1975
Nº 729/1975
LEI N. 729, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975
Dá denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Odila Guimarães Bueno" à atual Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar de Vila Brasílio Machado e Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1975.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.