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Lei Estadual de São Paulo nº 729, de 30 de outubro de 1975

Nº 729/1975

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Art. 1.
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LEI N. 729, DE 30 DE OUTUBRO DE 1975

Dá denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Odila Guimarães Bueno" à atual Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar de Vila Brasílio Machado e Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof.ª Maria Odila Guimarães Bueno" a atual Unidade Integrada de 1.º Grau Grupo Escolar de Vila Brasílio Machado e Ginásio Estadual do Ipiranga, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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