São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7283, de 3 de junho de 1991
Nº 7283/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.
Retificação
Leia-se como segue e não como foi publicada
LEI Nº 7.283, DE 3 DE JUNHO DE 1991
(Projeto de lei nº 180/90, do deputado Walter Mendes)
(Projeto de lei nº 180/90, do Deputado Walter Mendes)
Retificação
Artigo 1.° - na 1.ª linha
onde se lê: ... em Irararé.
leia-se: ... em Itararé.