São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7281, de 3 de junho de 1991
Nº 7281/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- E incluída no Calendário Turístico do Estado a "Festa do Peão de Boiadeiro de Bilac", realizada, anualmente, na segunda quinzena do mês de abril, em Bilac.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Valdemar Corauci Sobrinho
Secretário de Esportes e Turismo
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de junho de 1991.