São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7271, de 26 de outubro de 1962
Nº 7271/1962
LEI N. 7.271, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962.
Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Discípulos de Jesus", de Penápolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral