Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7271, de 26 de outubro de 1962

Nº 7271/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI N. 7.271, DE 26 DE OUTUBRO DE 1962.

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Discípulos de Jesus", de Penápolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Espírita Discípulos de Jesus", mantenedor do Hospital Espírita Discípulos de Jesus, com sede em Penápolis.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo