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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 727, de 28 de outubro de 1975

Nº 727/1975

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Art. 1.
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LEI N. 727, DE 28 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de «Dr. Abel Sader», ao Centro de Saúde de Taiúva

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Dr. Abel Sader» o Centro de Saúde de Taiúva.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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