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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7265, de 24 de outubro de 1962

Nº 7265/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.265, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Deputado Eduardo Nasser" ao Centro de Saúde de São José do Rio Pardo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Deputado Eduardo Nasser" o Centro de Saúde de São José do Rio Pardo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondenão p/ exp. da Secretária da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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