São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7264, de 24 de outubro de 1962
Nº 7264/1962
LEI N. 7.264, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a denominação de "Dr. Hortêncio Mendonça Ribeiro" ao Pôsto de Puericultura do Bairro dos Campos Elíseos, em Ribeirao Prêto
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo p/ exp. da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral