Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7264, de 10 de maio de 1991

Nº 7264/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Dináh de Moraes e Seixas" a Escola Estadual de 1.° Grau Cidade Nova, em Pederneiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretario da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo