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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7263, de 24 de outubro de 1962

Nº 7263/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.263, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dá o nome de "Professor José Barbosa Corrêa" ao Hospital do Instituto de Cardiologia de São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Professor José Barbosa Corrêa" o Hospital do Instituto de Cardiologia de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo p/ exp. da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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