São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7262, de 10 de maio de 1991
Nº 7262/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastião de Camargo Pires" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro dos Pires, em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1091.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.