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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7262, de 10 de maio de 1991

Nº 7262/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastião de Camargo Pires" a Escola Estadual de 1.° Grau (Rural) do Bairro dos Pires, em Itatiba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1091.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

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