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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7259, de 24 de outubro de 1962

Nº 7259/1962

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LEI N. 7.259, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dá denominação ao Grupo Escolar do distrito de Rubinéia, município de Santa Fé do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Rubens de Oliveira Camargo" o Grupo Escolar do distrito de Rubinéia, município de Santa Fé do Sul.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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