São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7259, de 24 de outubro de 1962
Nº 7259/1962
LEI N. 7.259, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dá denominação ao Grupo Escolar do distrito de Rubinéia, município de Santa Fé do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Euvaldo de Oliveira Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral