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Lei Estadual de São Paulo nº 7257, de 24 de outubro de 1962

Nº 7257/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.257, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Bernardino de Campos" à Escola Industrial do Bairro de Vila Prudente, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Bernardino de Campos" a Escola Industrial do Bairro de Vila Prudente, nesta Capital.

Artigo 2.º - Êste lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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