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Lei Estadual de São Paulo nº 7253, de 24 de outubro de 1962

Nº 7253/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.253, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Denomina "Professora Anésia Martins Mattos" o 4.º Grupo Escolar de São João da Boa Vista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Anésia Martins Mattos" o 4.º Grupo Escolar de São João da Boa Vista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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