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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7252, de 10 de maio de 1991

Nº 7252/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Glauca Ramalho de Camargo Aranha" a Escola Estadual de 1.º Grau Bairro dos Cotianos, em Piedade.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

Retificação do D.O. de 11-5-91

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

Onde se lê:....denominar-se "Prof.ª Clauca Ramalho de Camargo Aranha " a...

leia-se : ...denominar-se "Prof.ª Glauca Ramalho de Camargo Aranha"...a

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