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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 725, de 24 de outubro de 1975

Nº 725/1975

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Art. 1.
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LEI N. 725, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau «Marinha do Brasil» à Unidade Integrada de 1.° Grau Grupo Escolar da Ponte Rasa

e Ginásio Estadual da Ponte Rasa, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau «Marinha do Brasil» a Unidade Integrada de 1.° Grau Grupo Escolar da Ponte Rasa e Ginásio Estadual da Ponte Rasa, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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