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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7245, de 24 de outubro de 1962

Nº 7245/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aprovado, na forma do texto anexo, o Têrmo celebrado em 11 de março de 1960, Aditivo ao Acôrdo Especial aprovado pela Lei n. 6.398, de 14 de outubro de 1961, para o fim de retificar data e complementar auxílio destinado à construção de uma oficina de artes industriais.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Termo Aditivo ao Têrmo de Acordo Especial INEP-EC-71-59, celebrado entre o Ministério da Educação e Cultura (MEC), por intermédio do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP), o Govêrno do Estado de São Paulo e a Colônia de Pescadores Z-17 "Benjamin Constant", do município de Caraguatatuba, para complementar o auxílio concedido, destinado à construção de uma oficina de artes industriais.

Aos onze dias do mês de março de mil novecentos e sessenta, no Gabinete do Ministro da Educação e Cultura, presentes o respectivo titular, Dr. Clovis Salgado, e o representante devidamente credenciado da Colônia de Pescadores Z-17 "Benjamin Constant", de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, foi firmado o presente Termo Aditivo, tendo em vista a necessidade de complementar o auxílio concedido através do Termo de Acôrdo INEP-EC-71-59, conforme abaixo se declara:

Cláusula Primeira - Fica considerado, para todos os efeitos, como data de celebração do Termo de Acordo INEP-EC-71-59 - ao qual se passa o presente a incorporar, na condição de Termo Aditivo - o dia sete de agôsto de mil novecentos e cinquenta e nove, data em que foi solenemeate assinado no Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo.

Cláusula Segunda - Concederá o Ministério da Educação e Cultura (MEC), por intermédio do Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos (INEP), o auxilio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à conta da verba 1.6.13-5 (Unidade 09.04.02; exercício de 1958), a fim de complementar o auxílio concedido através do Termo de Acôrdo INEP-EC-71-59. para a construção de um pavilhão de oficinas de artes industriais junto à solicitação da Colônia de Pescadores Z-17 "Benjamin Constant".

Cláusula Terceira - Serão mantidos todos os compromissos estabelecidos no Termo de Acôrdo de que êste é aditivo.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1960

a) Clovis Salgado

Clovis Salgado

Ministro da Educação e Cultura

a) J. C. Florence

J. C. Florence

Presidente da Colonia de Pescadores Z-17

"Benjamin Constant"

Caraguatatuba

a) Luciano Vasconcelos de Carvalho

Secretário da Educação do Estado de São Paulo

Testemunhas:

a) Wolgran Junqueira Ferreira

Wolgran Junqueira Ferreira

a) Nice Camargo Pupo

Prof. Nice Camargo Pupo

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