São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7244, de 24 de outubro de 1962
Nº 7244/1962
LEI N. 7.244, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Dá a denominação de "Abílio Augusto Corrêa", à ponte sôbre o rio Jacaré-Guaçu, que liga Ribeirão Bonito a Araraquara
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravarte Zampol, Diretor Geral