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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7241, de 24 de outubro de 1962

Nº 7241/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Brodosqui Futebol Clube, de Brodosqui, a denominação da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 2 do item I da Relação n. 45 do Artigo 1º da Lei n. 6.027, de 31 de dezembro de 1960.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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