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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7237, de 10 de maio de 1991

Nº 7237/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Educação

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretario do Trabalho e da Promoção Social

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

Retificação do D.O. de 11-5-91

Artigo 1.º - Na 1.ª linha

Onde se lê: É declarada de utilidade ...

leia-se: É declarado de utilidade ...

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