São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7237, de 10 de maio de 1991
Nº 7237/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Manuel Alceu Affonso Ferreira
Secretário da Educação
Antonio Adolpho Lobbe Neto
Secretario do Trabalho e da Promoção Social
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.
Retificação do D.O. de 11-5-91
Artigo 1.º - Na 1.ª linha
Onde se lê: É declarada de utilidade ...
leia-se: É declarado de utilidade ...