Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7235, de 10 de maio de 1991

Nº 7235/1991

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria do Carmo do Godoy Ramos" a Escola Estadual de 1.° Grau do Alto das Palmeiras, em Serra Negra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

Leia-se como segue e não como foi publicada

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo