Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7233, de 24 de outubro de 1962

Nº 7233/1962

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 7.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa da Amizade, com sede na cidade de Socorro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação

Onde se lê;

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

LEI N. 7.233, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo