São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7228, de 24 de outubro de 1962
Nº 7228/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Esporte Clube Primavera, com sede em Indaiatuba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral