São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7226, de 24 de outubro de 1962
Nº 7226/1962
LEI N. 7.226, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Roso de Luna, de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral