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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7226, de 24 de outubro de 1962

Nº 7226/1962

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 7.226, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Instituto Cultural Roso de Luna, de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Instituto Cultural Roso de Luna, de Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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