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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7225, de 10 de maio de 1991

Nº 7225/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador Oswaldo Bonani" o 1.º Distrito Policial de Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Pedro Franco de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

Retificação do D.O. de 11-05-91

Leia-se como segue e não como foi publicado

- Passa a denominar-se "Investigador Oswaldo Bonani" o 1.º Distrito Policial de Santo André, em Santo André.

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