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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7221, de 10 de maio de 1991

Nº 7221/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Benedicta Geralda de Souza Barbosa" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Santa Terezinha, em Socorro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1991.

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