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Lei Estadual de São Paulo nº 7220, de 24 de outubro de 1962

Nº 7220/1962

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LEI N. 7.220, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, de Campinas.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

LEI N. 7.220, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Retificação

Na ementa - Onde se lê:

Declara de utilidade pública o Centro Paroquial, Nossa Senhora de Fátima, de Campinas.

Leia-se:

Declara de utilidade pública o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, de Campinas.

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