São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7220, de 24 de outubro de 1962
Nº 7220/1962
LEI N. 7.220, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
LEI N. 7.220, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
Na ementa - Onde se lê:
Declara de utilidade pública o Centro Paroquial, Nossa Senhora de Fátima, de Campinas.
Leia-se:
Declara de utilidade pública o Centro Social Paroquial Nossa Senhora de Fátima, de Campinas.