São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7219, de 24 de outubro de 1962
Nº 7219/1962
LEI N. 7.219, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Reconhece de utilidade pública a "Casa da Criança Hospital e Maternidade São Pedro", de Tupã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 da outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
LEI N. 7.219, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Retificação
Na ementa - Onde se lê:
Reconhece de utilidade pública a "Casa da Criança e Maternidade São Pedro", de Tupã.
Leia-se:
Reconhece de utilidade pública a "Casa da Criança e Maternidade São Pedro", de Tupã.