São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7218, de 24 de outubro de 1962
Nº 7218/1962
LEI N. 7.218, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962
Declara de utilidade pública o Albergue Noturno de Pirajuí
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Justino Maria Pinheiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral