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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7212, de 24 de outubro de 1962

Nº 7212/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.212, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a entidade indicada

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos do Bairro do Guanabara, com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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