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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7210, de 24 de outubro de 1962

Nº 7210/1962

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LEI N. 7.210, DE 24 DE OUTUBRO DE 1962

Declara de utilidade pública a União Espírita "Antonio Carlos" de Capivari, com sede em Capivari

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a União Espírita "Antonio Carlos" de Capivari, com sede em Capivari.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Justino Maria Pinheiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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