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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7200, de 3 de maio de 1991

Nº 7200/1991

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Centro Comunitário José Longo de São João das Duas Pontes - CCJLSJDP", com sede em São João das Duas Pontes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Antonio Adolpho Lobbe Neto

Secretário do Trabalho e da Promoção

Alda Marco Antonio

Secretária do Menor

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.

Retificação do D.O. de 1.°-5-91

Artigo 1.° - Na 1.ª linha

Onde se lê: E declarado de utilidade...

leia-se: ... É declarado de utilidade...

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