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Lei Estadual de São Paulo nº 72, de 21 de fevereiro de 1948

Nº 72/1948

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Art. 1.
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LEI N. 72, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1948

Considera de utilidade pública a Associação dos Advogados de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É considerada de utilidade pública a Associação dos Advogados de São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 21 de fevereiro de 1948.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de fevereiro de 1948.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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