São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7197, de 3 de maio de 1991
Nº 7197/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Fernandes Machado de Oliveira" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Bandeirantes, em Santana do Parnaíba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de maio de 1991.