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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7192, de 19 de outubro de 1962

Nº 7192/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Bernardino de Campos.
Art. 2.
- A instalação da escola de que trata o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, do terreno necessário.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará verbas necessária a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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