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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7190, de 19 de outubro de 1962

Nº 7190/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola em Cunha.
Art. 2.
- A instalação da Escola de Iniciação Agrícola fica condicionada à doação, ao Estado, dos terrenos necessários ao seu funcionamento.

Artigo 3º. - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da escola ora criada, consignará as dotações necessárias ao custeio das respectivas despesas.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Urbano de Andrade Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro da 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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