Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 718, de 24 de outubro de 1975

Nº 718/1975

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 718, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Disnei Antonio Monsani" ao Grupo Escolar de Palmeira D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º Grau "Prof. Disnei Antonio Monsani" o Grupo Escolar de Palmeira D'Oeste.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de outubro de 1975.

Nelson Peterson da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 718, DE 24 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.º Grau «Prof. Disnei Antonio Monsani» ao Grupo de Palmeira D'Oeste

Na Ementa

Onde se lê:

«Dá a denominação ... «Prof. Disnei Antonio Monsani» ao ...»

Leia-se:

«Dá a denominação ... «Prof. Disnei Antonio Monzani» ao ...»

Onde se lê:

«Publicado na ... Nelson Peterson da Costa ...»

Leia-se:

«Publicado na ... Nelson Petersen da Costa ...»

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo