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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7178, de 17 de outubro de 1962

Nº 7178/1962

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Aos diretores efetivos de estabelecimentos de ensino secundário e normal, que tenham exercido o cargo de professor secundário em razão de concurso de títulos e provas, fica assegurado o direito de readmissão em cadeira idêntica à que regiam, desde que o requeiram, independentemente de novo concurso e com os vencimentos do cargo de professor secundário.
§ 1º- A readmissão será processada após a realização do concurso de remoção de professores secundários e antes do concurso de ingresso, em vaga resultante daquele, e dependerá de inspeção de saúde.
§ 2º- Havendo dois ou mais pretendentes à readmissão para a mesma cadeira, serão êles classificados e chamados à escolha de vagas nos moldes do atual concurso de remoção de professores secundários.
Art. 2.
- A readmissão na forma desta lei importará na perda do cargo de diretor.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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