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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7173, de 30 de abril de 1991

Nº 7173/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Renato Rodrigues Teixeira," a passarela sobre a Rodovia Anhanguera SP-330, altura do quilômetro 382 + 460 metros, que liga a cidade de São Joaquim da Barra ao seu Distrito Industrial.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário da Infra-Estrutura Viária

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1991.

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