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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7170, de 17 de outubro de 1962

Nº 7170/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido aos cientistas brasileiros Doutor Paulo Rath de Souza, Doutor Murilo Paca de Azevedo e Doutora Maria Pereira de Castro um prêmio individual na importancia de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), em sinal de reconhecimento pelo relevante serviço prestado à Pátria e à humanidade, com a cultura "in vitro" do "Nycobacterium Leprae".
Art. 2.
- A fim de ocorrer às despesas previstas nesta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a efetuar, elevado o limite legal dessas operações da porcentagem necessária à execução desta lei.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcelos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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