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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 717, de 17 de outubro de 1975

Nº 717/1975

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Art. 1.
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LEI N. 717, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975

Dá a denominação de Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Rodrigues Gonçalves" ao Grupo Escolar do Bairro do Rodeio, em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Estadual de 1.° Grau "Prof.ª Maria Rodrigues Gonçalves" o Grupo Escolar do Bairro do Rodeio, em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 17 de outubro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifacio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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