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Lei Estadual de São Paulo nº 7169, de 17 de outubro de 1962

Nº 7169/1962

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LEI N. 7.169, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962

Concede pensão mensal

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedida a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) à d. Maria Moreira, viúva de José Martins de Castilho.
Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da verba própria do orçamento.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.

a) Roberto Costa de Abreu Sodré, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.

a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto

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