São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7168, de 17 de outubro de 1962
Nº 7168/1962
LEI N. 7.168, DE 17 DE OUTUBRO DE 1962
Concede pensão mensal
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Roberto Costa de Abreu Sodré, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.
a) Roberto Costa de Abreu Sodré , Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de outubro de 1962.
a) Francisco Carlos, Diretor Geral, Substituto