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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7167, de 15 de outubro de 1962

Nº 7167/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Centro de Saúde em Vila Izolina Mazzei, nesta Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada, consignará as dotações necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldyr da Silva Prado, respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Retificações

Onde se lê:

Artigo 2º. - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará as dotações necessárias a atender as respectivas despesas.

Leia-se:

- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.

Citada por 1 norma

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