São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7165, de 15 de outubro de 1962
Nº 7165/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldyr da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Retificações
Onde se lê:
Artigo 2º. - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora criada consignará as dotações necessárias a atender as respectivas despesas.
Leia-se:
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas a ocorrer às respectivas despesas.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.