São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7159, de 15 de outubro de 1962
Nº 7159/1962
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Waldir da Silva Prado
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Retificação
Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem em São Vicente
No
Artigo 2º. - Onde se lê:
A lei orçamentária do exercício em que se fez a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará...
Leia-se:
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.