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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7159, de 15 de outubro de 1962

Nº 7159/1962

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em São Vicente, subordinado à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

Retificação

Cria Escola de Auxiliar de Enfermagem em São Vicente

No

Artigo 2º. - Onde se lê:

A lei orçamentária do exercício em que se fez a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará...

Leia-se:

- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará...

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