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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7158, de 15 de outubro de 1962

Nº 7158/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Auxiliar de Enfermagem em Bebedouro, subordinada à Secretaria da Sáude Pública e da Assistência Social.
Art. 2.
- É o Poder Executivo autorizado a estabelecer um convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Bebedouro, a fim de que a Escola ora criada possa funcionar em suas dependências, utilizando os respectivos alunos suas instalações para aulas práticas e teóricas.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará dotações necessárias a atender às respectivas despesas

Artigo 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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