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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7155, de 15 de outubro de 1962

Nº 7155/1962

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado o Manicônio Judiciário de Ribeirão Prêto, anexo ao Hospital "Santa Tereza", do Departamento de Assistência a Psicopatas.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do instituto ora criado, consignará os recursos necessários para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Waldir da Silva Prado, respondendo p/ expediente da Secretaria da Saúde

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol - Diretor Geral

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