São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7153, de 15 de outubro de 1962
Nº 7153/1962
LEI N. 7.153, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962
Cria o Serviço de Socorro e Salvamento de Náufragos da Represa de Guarapiranga, em Santo Amaro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - O Serviço ora criado manterá, na Represa de Guarapiranga, pôsto de observação dotado de aparelhamento de rádio-comunicação com o pôsto central que, pelo mesmo sistema, manterá contacto com a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro e com o Hospital das Clínicas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.
Fioravante Zampol, Diretor Geral