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Lei Estadual de São Paulo nº 7153, de 15 de outubro de 1962

Nº 7153/1962

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LEI N. 7.153, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Cria o Serviço de Socorro e Salvamento de Náufragos da Represa de Guarapiranga, em Santo Amaro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, subordinado à Secretaria da Segurança Pública, o Serviço de Socorro e Salvamento de Náufragos (S. S. S. N.) da Represa de Guarapiranga, em Santo Amaro, a ser constituido por oficiais e praças do Corpo de Bombeiros, da Fôrça Pública do Estado.

Artigo 2.º - O Serviço ora criado manterá, na Represa de Guarapiranga, pôsto de observação dotado de aparelhamento de rádio-comunicação com o pôsto central que, pelo mesmo sistema, manterá contacto com a Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro e com o Hospital das Clínicas.

Parágrafo único- O posto de observação de que trata êste artigo será equipado com barcos velozes de socorro, e demais aparelhamentos necessários à perfeita execução dos trabalhos a que se destina.

Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que sa der a instalação do Serviço referido no
Art. 1.
consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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