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Lei Estadual de São Paulo nº 7151, de 15 de outubro de 1962

Nº 7151/1962

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Art. 1.
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LEI N. 7.151, DE 15 DE OUTUBRO DE 1962

Dá a denominação de "Oswaldo Catalano" ao Ginásio Estadual de Tatuapé, nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a deniminar-se "Oswaldo Catalano" o Ginásio Estadual de Tatuapé, nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de outubro de 1962.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Euvaldo de Oliveira Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de outubro de 1962.

Fioravante Zampol, Diretor Geral

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