São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 715, de 17 de outubro de 1975
Nº 715/1975
LEI N. 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa Aos 17 de outubro de 1975
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Substo.
LEI N. 715, DE 17 DE OUTUBRO DE 1975
Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal da Promoção Social da Região de Botucatu